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Presidente do TJ/Ce, reconhece que cassação do prefeito de Juazeiro ocorreu fora do prazo.

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11.01.11
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce), desembargador Ernani Barreira Porto, reconheceu a extemporaneidade da sessão da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte que cassou o mandato do prefeito daquela cidade, Manoel Raimundo de Santana Neto, ontem, 2a.feira (10/01).
O desembargador levou em consideração a Lei nº 12.550/95, que estabelece o prazo de até 120 dias para apurar infrações administrativas contra prefeitos e vereadores.
“Sucede que, consoante observa-se do exposto nos autos, o então agravante [prefeito] fora intimado na data de 31 de março de 2010.
Por outro lado, o presente pedido suspensivo fora proposto somente em 29 de setembro do mesmo ano, oportunidade em que a decadência operou seus efeitos sobre o prazo estipulado na Lei nº 12.550/95, a qual estabeleceu o interregno máximo de 120 (cento e vinte) dias para finalização do referido procedimento administrativo”.
Com a decisão, proferida ontem, 2a.feira (10/01), todos os atos posteriores ao referido período são dados como nulos, inclusive a cassação do prefeito.
Fonte: TJ/Ceará