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Presidente do TJCE encaminha à AL substitutivo que permite ao servidor optar pelo PCCR

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O desembargador Ernani Barreira Porto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), encaminhou nesta quinta-feira (13/05) à Assembleia Legislativa um substitutivo ao projeto de Lei que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro III do Poder Judiciário cearense. A principal alteração do projeto inicial é a inclusão do dispositivo que garante ao servidor poder fazer opção para continuar como está atualmente, sem o Plano, ou gozar dos benefícios do Plano que está sendo proposto.
As alterações contemplam as reivindicações dos servidores que foram atendidas pelos técnicos da Fundação Getúlio Vargas, no encontro realizado no último dia 26 de abril, entre representantes dos Sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário do Ceará ? SINSPOJUCE, Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará ? SINCOJUST e seus respectivos advogados com os representantes da Fundação Getúlio Vargas e da presidência do Tribunal de Justiça.
A única das reivindicações dos servidores que não foi atendida, por ser inconstitucional, é a que trata da questão do enquadramento, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal ? STF, em decisão datada do dia 18 de dezembro de 2008, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.857-5, do Ceará, cujo relator foi o ministro Ricardo Lewandowski. A ADI foi proposta pelo Procurador Geral da República em razão de a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em um dos Planos de Cargos e Carreira dos seus servidores ter transformado o cargo de Técnico do Tesouro do Estado, de nível médio, em Auditor do Tesouro do Estado, cargo de nível superior.
No voto do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhado pelos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal, está incluído que ?em se ter dado a cargos ocupados por servidores de nível médio a mesma denominação, atribuições e vencimentos devidos a servidores ocupantes de cargo privativo de servidores de nível superior?, operou-se a ?transposição de cargos públicos, vedada pela ordem constitucional vigente?. Em razão disso alguns servidores da Secretaria da Fazenda ficaram prejudicados por um tempo até que o Governo encaminhasse um novo projeto de Lei à Assembleia, regularizando a nova situação daquele grupo.
OPÇÃO DO SERVIDOR
Na exposição que acompanha o projeto levado ao Legislativo estadual cearense, o desembargador Ernani Barreira Porto diz que o ?substitutivo ora encaminhado faz incluir no projeto original dispositivos que possibilitam aos servidores exercer opção pela atual situação funcional, assegurando-lhes a manutenção do regramento anterior com a observância dos direitos adquiridos?.
Prosseguindo, diz o presidente do Tribunal, ? Na sequência, o substitutivo insere alterações no anexo V do projeto anterior, adequando as simbologias dos cargos de provimento comissão aos valores nele indicados, que passam a referenciar situações compatíveis com a estrutura organizacional das Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário Estadual?.
Este projeto, continua a manifestação do desembargador Ernani Barreira, ?representa uma melhoria no projeto inicialmente encaminhado, porquanto contempla meio democrático de respeito a situações vigentes, mantendo a justificativa técnica do seu encaminhado primeiro e todo o regramento previsto no PCCR, apresentado originalmente, no que concerne aos seus princípios, conceitos, regras e aplicações?.