Conteúdo da Notícia

Prefeito e ex-prefeito do Município de Poranga têm direitos políticos suspensos por três anos

Prefeito e ex-prefeito do Município de Poranga têm direitos políticos suspensos por três anos

Ouvir: Prefeito e ex-prefeito do Município de Poranga têm direitos políticos suspensos por três anos

O prefeito do Município de Poranga (a 347 km de Fortaleza), Carlisson Emerson Araújo da Assunção, e o ex-prefeito Aderson José Pinho Magalhães tiveram os direitos políticos suspensos pelo período de três anos, por prática de ato de improbidade administrativa nas eleições de 2008. O secretário de Finanças, Osvaldino Rocha Júnior, e o presidente da coligação “A Favor de Poranga”, Wilson Gomes da Silva, também foram condenados.

Eles também terão de pagar multa no valor de R$ 10 mil. A decisão, proferida nessa quarta-feira (09/04), é do juiz Francisco Marcello Alves Nobre, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para cumprimento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública.

Segundo os autos (nº 1814-32.2012.8.06.0148/0), no período eleitoral de 2008, o grupo político teria fornecido ao Cartório Eleitoral os telefones da Prefeitura e da Câmara Municipal para receber informações de interesse da coligação, utilizando a máquina pública em benefício próprio. Aderson Magalhães era prefeito e candidato à reeleição.

O Ministério Público estadual ingressou com ação civil por ato de improbidade administrativa. Alegou que houve prática de conduta vedada durante as eleições. Disse ter havido violação dos princípios da legalidade e moralidade. Em contestação, os gestores argumentaram ausência de dolo e de prejuízo ao erário. Informaram, inclusive, que foi paga multa imposta pela Justiça Eleitoral.

Ao julgar o caso, o juiz considerou que a inexistência de dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito não afasta possível ato de improbidade administrativa. “A má-fé é evidente, haja vista que tal circunstância faz concluir que a coligação estava instalada dentro da Prefeitura de Poranga e que os problemas dela junto ao Cartório Eleitoral seriam resolvidos por seus responsáveis, servidores públicos, em pleno horário de trabalho, em clara afronta ao princípio da moralidade administrativa e com acompanhamento direto do chefe do Poder Executivo, candidato à reeleição”.