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Porto Freire deve pagar R$ 10 mil por descumprir contrato e prejudicar casal

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A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a construtura Porto Freire ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, para o casal F.E.A. e L.N.L.. A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (10/12).
De acordo com o processo (nº 12257-66.2010.8.06/0001/0), em agosto de 2005, o casal efetuou a compra de um apartamento, ainda na planta, com a Porto Freire. O imóvel, no valor de R$ 57.730,78, foi financiado em 180 parcelas de R$ 582,00, além de duas parcelas intermediárias que totalizavam R$ 9 mil.
F.E.A. e L.N.L. se casariam em maio de 2008, mas como em janeiro do mesmo ano, a obra não havia sido concluída, procuraram explicações com a construtora. Dias depois, a Porto Freire comunicou o adiamento da entrega do apartamento para dezembro de 2008. Com isso, o casal, que já havia pago mais de R$ 50 mil pelo imóvel, foi forçado a remarcar a data do casamento.
Segundo os autos, mais uma vez a construtora descumpriu o contrato. Mesmo sem ter onde morar, F.E.A. e L.N.L. não esperaram um novo prazo e casaram-se em janeiro de 2009. O casal alugou um apartamento no valor mensal de R$ 450, além das taxas de condomínio.
Alegando que sofreram constrangimento com a situação, eles ajuizaram ação na Justiça pleiteando indenização. Em contestação, a Porto Freire afirmou que ?o prazo para entrega da unidade é uma previsão, podendo ser alterado em até 180 dias, quando o motivo é de força maior?.
A juíza, porém, entendeu que o casal foi vítima de ato ilícito, uma vez que a empresa não comprovou os motivos do atraso na obra. ?A empresa não honrou com o contrato e deixou os jovens recém-casados sem casa para morar?. Além dos R$ 10 mil de indenização, a Porto Freire deverá devolver ao casal o valor pago na compra do imóvel.