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Portaria disciplina a entrada de adolescentes na festa “Amnésia”, no Centro de Eventos do Ceará

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A juíza Mabel Viana Maciel, coordenadora das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, permitiu a entrada de crianças de até 12 anos, desde que acompanhadas dos pais ou responsável, no evento “Amnésia”, que será realizado neste sábado (13/04), no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza. A medida consta na Portaria nº 4/2019, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (11/04).
Os adolescentes de idades maiores de 12 e menores de 16 anos poderão entrar, desde que acompanhados dos pais ou responsável ou de acompanhante maior de 18 anos, com expressa autorização dos pais ou responsável. A referida autorização deverá ser feita por escrito e estar acompanhada de cópia do documento de identificação dos pais ou responsável. Já os maiores de 16 anos poderão entrar desacompanhados.
A magistrada levou em consideração ser de competência da autoridade judiciária disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em casas de diversões e espetáculos públicos, nos termos do artigo 149 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Considerou também o artigo 277 da Constituição Federal, que preceita ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais da pessoa humana.