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PM acusado de sequestro e formação de quadrilha tem pedido de liberdade negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o policial militar Francisco Erivan dos Santos Damasceno, acusado de sequestro e formação de quadrilha. A decisão foi proferida nessa terça-feira (30/10).

Conforme os autos, no dia 25 de maio deste ano, Francisco Erivan e outros dois PMs sequestraram A.R.S. O grupo queria o pagamento de R$ 5 mil, referente a seguro que a vítima teria recebido.

Familiares testemunharam a ação e acionaram a polícia, que realizou as prisões no bairro Messejana, em Fortaleza. O réu, em depoimento, disse que A.R.S. estaria envolvido no roubo de uma moto. Afirmou ainda que ele e os outros PMs queriam apenas saber a procedência do veículo.

A defesa de Francisco Erivan ingressou com habeas corpus (nº 0078840-65.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Alegou carência de fundamentação da prisão e condições pessoais favoráveis.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, a reclusão está fundamentada na garantia da ordem pública. “A primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para a decretação da prisão”, destacou.