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Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará profere primeira decisão virtual

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18.03.2011
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) julgou ontem, 5a.feira (17/03), seu primeiro processo virtual.
O agravo regimental (nº 809-65.2011.8.06.0000/5000) teve a relatoria do desembargador Rômulo Moreira de Deus. A ação, interposta pelo estado, buscava reverter decisão que determinou o fornecimento de medicamentos a portadores de câncer.
Segundo o ente público, ?competiria à União, exclusivamente, o tratamento oncológico, inclusive quanto ao fornecimento dos remédios solicitados?.
Ao analisar o caso, o Pleno do TJ/Ce negou provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator do processo.
De acordo com o desembargador Rômulo Moreira de Deus, ?não há razões convincentes a ensejar a reforma da prolação impugnada, porquanto parece bem ostensiva a violação ao direito líquido e certo invocado?.
O relator destacou que União, estados, municípios e Distrito Federal têm responsabilidade solidária de fornecer, gratuitamente, a pessoas carentes portadoras de doenças graves, ?medicamentos destinados a assegurar condições à continuidade da vida digna e preservação da saúde?.
Fonte: TJ/Ceará