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Pleno do TJCE arquiva processo administrativo contra juiz acusado de participar de rinha de galo

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceara (TJCE) arquivou, por maioria de votos, o pedido de instalação de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contra o juiz Francisco José Mazza Siqueira, titular da 2ª Vara da Comarca do Crato. A votação ocorreu nesta sexta-feira (02/08), no Palácio da Justiça, e foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da Presidência.

O PAD tinha por objetivo apurar supostas infrações do juiz. De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), realizada em 26 de maio de 2011, o magistrado teria participado de rinhas de galo e promovido a criação desses animais em cativeiro, na própria residência oficial. Ainda segundo o MP, o juiz teria efetuado ligação telefônica intimidado o delegado da Polícia Civil Giuliano Sena, que investigava a ocorrência de rinhas na região.

Em 25 de novembro de 2011, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado determinou instalação de sindicância para apuração dos fatos. O magistrado assumiu ter participado de rinha em 1997, antes da entrada em vigor da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Disse ainda que deixou de criar galos desde 2004.

Ao analisar os autos (n° 8510883-82.2011.8.06.0000), o corregedor-geral da Justiça do Estado e relator do processo, Francisco Sales Neto, votou pela abertura do PAD. Segundo o magistrado, havia indícios de postura incompatível com exercício do cargo e de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional, além do artigo 344 do Código Penal e do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.

Por conta disso, seria necessária a instalação de PAD a fim de esclarecer os fatos e aplicar as penalidades cabíveis. “Somente o aprofundamento investigativo apontará, com precisão, se o representado ainda persiste na prática do crime de maus-tratos de animais ou se, efetivamente, abandonou a conduta típica em momento temporal já alcançado pelo lapso prescricional”, declarou o corregedor.

A defesa sustentou incongruência dos autos, que não teriam comprovado a existência de contato telefônico com o delegado. Disse que o juiz está sendo vitima de vingança porque teria determinado que o delegado disponibilizasse, em favor do Juízo, automóvel retido indevidamente em operação policial.

Os desembargadores decidiram, por maioria de votos, pelo arquivamento do processo. Os magistrados concluíram pela inexistência de indícios suficientemente capazes de ensejar a instalação do PAD. Eles também ressaltaram a ausência de atos desabonadores na conduta profissional do magistrado, que é juiz de carreira há 18 anos, sendo 15 deles na Comarca do Crato.

ADIAMENTO DE PAUTA

O julgamento da reclamação disciplinar contra o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, previsto para ocorrer também nesta sexta-feira (02/08), foi adiado, por não haver tempo hábil, pelo fato de o primeiro julgamento ter se estendido durante toda a manhã. A data ainda será definida.