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Pleno do TJ suspende julgamento de ação da OAB contra o IPTU de Fortaleza

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25.03.2010
“O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, nesta quinta-feira, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Fortaleza.
O julgamento da ADI, impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil ? Secção Ceará (OAB-CE), foi suspenso porque o desembargador Emanuel Leite Albuquerque pediu vistas dos processos para avaliar detalhadamente a matéria, por se tratar de uma questão complexa e de relevante interesse público.
Através da ação, a OAB pediu a concessão de uma liminar para suspender o reajuste do imposto. O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, votou pela não concessão da liminar, por entender que não havia elementos essenciais para isso. “Deve-se indeferir a medida cautelar liminarmente requerida por carência na fundamentação do pedido”, afirmou o relator.”
(TJ-Ceará)
DETALHE ? O placar estava assim: 25 a 1 a favor da Prefeitura quando houve o pedido de vistas. O procurador-geral do Município, Matõnio Mnt?Alverne, dá com vitória certa essa parada contra a OAB.