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Pleno do Tribunal de Justiça do Estado suspende julgamento da Adin impetrada pela OAB-CE

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26.03.2010
Negócios
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, ontem à noite, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que questiona o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Fortaleza, impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE).
O julgamento da Adin foi suspenso porque o desembargador Emanuel Leite Albuquerque pediu vista dos processos para avaliar detalhadamente a matéria, por se tratar, segundo ele, de uma questão complexa e de relevante interesse público.
Através da ação, a OAB-CE pediu a concessão de uma liminar para suspender o reajuste do imposto. O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, votou pela não concessão da liminar, por entender que não havia elementos essenciais para isso. “Deve-se indeferir a medida cautelar liminarmente requerida por carência na fundamentação do pedido”, afirmou o relator.
O argumento da inconstitucionalidade, segundo a OAB-CE, é baseado na possível quebra dos princípios constitucionais da publicidade, da isonomia e da moralidade. De acordo com a entidade, a lei complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2009, os anexos com valores dos metros quadrados dos terrenos da Capital deveriam ser publicados e com a atualização. Além disso, o índice da majoração é considerado linear, de 25%, 27,5% e 30% para todos os contribuintes. Outro ponto questionado é a falta de uma comissão para atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI).
Arrecadação cresceu
Mesmo com reajuste e ações impetradas contra a nova cobrança do IPTU, a arrecadação nos primeiros meses deste ano cresceu 16,5% acima do registrado no mesmo período do ano passado. Houve também acréscimo de 8,7% no número de boletos pagos em cota única, ante 2009.
ANCHIETA DANTAS JR.
REPÓRTER