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Para proteger o cidadão

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Opinião 22.01.2011
Por que o Governo não limita, através de lei, os juros cobrados pelos bancos? A abordagem de tal proposição apresenta-se como um verdadeiro vespeiro, uma vez que o poder público, através de seus gestores, sempre encontra uma maneira de fugir da temática ora comentada, furtando-se de emitir um juízo de valor. Mas por que os governantes brasileiros fogem ou evitam a análise de tal questionamento?
Alguns estudiosos, de forma bem objetiva e crítica, afirmam que este distanciamento deve-se ao fato de o Brasil ter instituído, nos últimos anos, mais um Poder, ou seja, além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, tem-se agora o ?Poder Bancário? ou, como alguns preferem, o ?Poder das Instituições Financeiras?.
E este quarto poder teve seu fundamento justamente pela ?falta de vontade? das autoridades competentes em tentar limitar as atitudes das instituições financeiras fazendo, assim, com que uma autonomia exacerbada tomasse conta principalmente dos bancos. Com o passar dos anos, observa-se que o poder público ofertou às instituições financeiras um amplo poder no que concerne à questão dos juros, deixando ao seu total bel prazer a sua operacionalização.
Neste sentir, a Constituição Federal de 1988 limitava a taxa de juros em 12% ao ano. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4, decidiu que para a disposição constitucional ser aplicada seria necessária a existência de uma lei complementar que a regulasse.
Diante de tal situação, o Congresso Nacional, ao invés de suprir a lacuna legislativa apontada pelo STF, resolveu, de forma totalmente direcionada, favorecer os bancos, editando para tanto, no ano de 2003, a Emenda Constitucional nº 40, revogando, assim, a limitação constitucional dos juros.
Com isso, fica claro que os bancos tiveram um tratamento diferenciando, oportunidade em que ficaram livres para pactuarem taxas de juros cada vez mais altas, onerando, assim, o consumidor que, por necessitar de crédito, acaba virando um refém deste perverso sistema.
Diante disto, surge uma nova indagação: por que o governo ofertou tanta liberdade às instituições financeiras no que concerne à aplicação dos juros?
A resposta é simples, pois o maior cliente dos bancos é o próprio governo, ou seja, diante da atual situação econômica do País, o poder público acaba sendo um dos maiores tomadores de capital. Assim, percebe-se que o Governo Federal dificilmente irá contra os interesses das instituições financeiras uma vez que sem elas as políticas públicas e econômicas ficariam sem um substrato financeiro, e o que é pior, as dívidas públicas se tornariam impagáveis devido à ausência de quem literalmente as patrocinasse.
Outrossim, deve-se ponderar que embora exista uma exacerbada liberdade dos bancos, o Poder Judiciário, utilizando-se principalmente do Código de Defesa do Consumidor, tem analisado as questões envolvendo a discussão de juros abusivos decidindo em muitos casos a favor do consumidor, anulando cláusulas extremamente abusivas, protegendo, desta forma, o cidadão.
Observa-se que o poder público ofertou às instituições financeiras um amplo poder no que concerne à questão dos juros
Luiz Sávio Aguiar Lima
lsavioaguiarl@hotmail.com
Advogado, conselheiro municipal de Defesa do Consumidor do Procon/Fortaleza, presidente da Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência da OAB-CE e prof. universitário