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Panamericano terá de indenizar publicitário vítima de fraude

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O Banco Panamericano S/A terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para o publicitário R.R.F., vítima de empréstimo fraudulento. A decisão foi proferida durante sessão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), nesta terça-feira (20/09). O relator do processo foi o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.
R.R.F. alegou nos autos que a empresa passou a cobrar a quantia de R$ 1.244,95, mesmo sem ele manter qualquer relação financeira com a instituição. Em virtude da dívida, o publicitário teve o nome negativado pelo banco. Em razão disso, ingressou com ação de indenização na Justiça requerendo dano moral, mais declaração de inexistência de débito.
Ao julgar o caso, em julho de 2008, o Juízo de 1º Grau condenou o banco a pagar R$ 15 mil. Com o objetivo de reformar a sentença, o banco apelou (nº 0014589-11.2007.8.06.0001) junto ao TJCE. Alegou que a culpa foi exclusiva de terceiros. Sustentou ainda que a vítima não provou ter sofrido abalo moral.
A 8ª Câmara Cível julgou parcialmente procedente o apelo do banco e fixou em R$ 10 mil a indenização. Segundo o relator, é dever do banco provar que a vítima realmente solicitou o serviço, o que não ocorreu.