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OS NOVOS TRIBUNAIS

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23.03.11
Política
O leitor Teodoro Sampaio chamou a atenção da Coluna para um item complicado na Lei do Ficha Limpa. Um item que não entrou no debate durante a ?febre? para aprovar a regra. Um artigo diz que são inelegíveis os cidadãos que ?forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário?. Ou seja, as entidades profissionais como a OAB, CRM ou o Crea ganham uma prerrogativa típica de um tribunal de magistrados. É perigoso e certamente questionável do ponto de vista legal.