Órgão Especial do TJCE disciplina procedimentos para o cadastro e emissão de documentos no BNMP
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- 27-11-2025
Para garantir a uniformidade, segurança, integridade e eficiência em relação à utilização do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisão (BNMP), no âmbito do 2º Grau do Poder Judiciário cearense, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a implementação de uma série de procedimentos para o cadastro e emissão de documentos no BNMP. A iniciativa consta na Resolução nº 39/2025, aprovada durante sessão do Órgão Especial desta quinta-feira (27/11).
Segundo o normativo, é de competência da relatora ou relator, com o apoio da Secretaria Judiciária de 2º Grau, conferir a efetiva inclusão das informações no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, bem como fiscalizar o cumprimento das medidas determinadas, adotando as providências cabíveis sempre que constatada demora ou irregularidade.
Os documentos produzidos no BNMP decorrentes de decisões interlocutórias ou monocráticas deverão ser assinados pelo relator do respectivo processo, com a maior brevidade possível, observando-se, obrigatoriamente, o prazo máximo de 24 horas para cumprimento dos alvarás de soltura. Já os documentos produzidos em decorrência de decisões colegiadas deverão ser assinados pela respectiva relatoria, ou em caso de impossibilidade pelo sucessor legal no respectivo órgão julgador, no mesmo dia da sessão, devendo serem adotadas as medidas necessárias para assegurar a celeridade do cumprimento, observando-se o prazo máximo de 24 horas para cumprimento dos alvarás de soltura.
A Corregedoria-Geral da Justiça, na qualidade de Administradora Regional do BNMP no âmbito do Poder Judiciário do Ceará, é responsável pela inclusão e exclusão de usuários, bem como pela definição dos respectivos perfis de acesso, de acordo com a natureza das atividades desempenhadas, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Cada usuário é responsável por promover a atualização periódica de suas credenciais de acesso ao BNMP. Nesse sentido, desembargadores e servidores vinculados a seus gabinetes deverão realizar a verificação rotineira da regularidade dos acessos e a adoção das providências necessárias à sua manutenção. Cada usuário deve zelar pela segurança de sua credencial, sendo vedado, em qualquer hipótese, o compartilhamento de senha.



