Órgão Especial cancela súmula para alinhar entendimento com o STF sobre fornecimento de medicamentos
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- 21-08-2025
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (21/08), o cancelamento da Súmula nº 45. O objetivo é alinhar o Judiciário cearense aos novos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigação do poder público de fornecer tratamentos ou medicamentos que não são disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS).
O parecer para o cancelamento da Súmula foi da Comissão de Regimento Interno (após ser provocado pelo Comitê Estadual de Saúde do TJCE), que entendeu haver “um déficit real na enunciação da Súmula 45 a ser considerada na espécie, pois com o julgamento dos Temas 6 e 1.234 pelo STF, essa passou a não contemplar os requisitos adicionais estipulados nos precedentes, devendo prevalecer os entendimentos consubstanciados nas teses jurídicas emanadas do Supremo Tribunal, que possuem efeito vinculante (art. 927, III, e 8 1º do CPC) e que igualmente constituem os enunciados das Súmulas Vinculantes 60 e 61”.
Conforme a Súmula Vinculante (SV) 60, o pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso e seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos três acordos interfederativos homologados pelo STF, em governança judicial colaborativa, no Tema 1.234 da sistemática da Repercussão Geral.
A SV 61 enuncia que a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado às listas de dispensa do SUS, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral 566.471.
ENTENDA
– A súmula é um resumo ou síntese da interpretação predominante de um tribunal sobre um determinado tema jurídico, com base em decisões anteriores sobre casos semelhantes. Serve para uniformizar o entendimento e a aplicação do Direito, evitando divergências entre os órgãos julgadores.
– Já a súmula vinculante é uma decisão normativa do STF que obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública a seguirem o entendimento ali expresso, quando aplicável ao caso. Essa ferramenta também visa uniformizar a jurisprudência e garantir a segurança jurídica, evitando divergências sobre a mesma matéria constitucional.
– A repercussão geral é um mecanismo do Supremo Tribunal Federal que serve como um filtro para recursos extraordinários, garantindo que os ministros analisem apenas questões constitucionais relevantes, com impacto social, econômico, político ou jurídico. Quando um tema é reconhecido com repercussão geral, a decisão do STF sobre aquele caso se torna um precedente vinculante, que deve ser aplicado a todos os outros processos com a mesma questão jurídica que aguardam julgamento nas instâncias inferiores.



