Conteúdo da Notícia

Opinião – Semana Nacional da Conciliação

Ouvir: Opinião – Semana Nacional da Conciliação

29.11.2010
Roberta Quaranta
robertaquaranta@hotmail.com
Defensora Pública Estadual e pres. da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE
Ainda que somente em um passado recente os meios alternativos de solução de conflitos tenham merecido especial atenção do meio jurídico nacional, esses já gozavam de aplicabilidade quando o Estado não se mostrava suficientemente forte para exercer intromissão nas relações entre seus administrados. À medida que o ente estatal passou a exercer o monopólio do poder de declarar o direito ao caso concreto, surgiu a necessidade da existência de uma ?instituição judiciária?, hoje conhecida e reputada como ineficiente, dada a complexidade quantitativa e qualitativa das demandas atualmente levadas à apreciação do Estado-Juiz.
Pensando nisso, em 2006 foi criado o movimento ?Conciliar é Legal? – no qual está inserida a Semana Nacional da Conciliação – sendo, atualmente, definido como política nacional, sob o comando do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ.
Em 2010, pela quinta vez consecutiva, durante o período de 29 de novembro a 03 de dezembro, todos os órgãos jurisdicionais do país estarão empenhados para, através da conciliação, encontrar soluções para as diversas demandas que atualmente assoberbam o Judiciário Brasileiro. Ademais, objetiva-se aproximar o Judiciário da sociedade, promovendo um desfecho amigável das lides, isso sem falar no sentimento de inclusão e pacificação vivenciado pelas partes, na economia dos recursos envolvidos para sua efetivação, na diminuição do tempo do processo, bem como na construção de uma Justiça eficiente e acessível para todos.
Referida mobilização tem como meta principal promover uma verdadeira mudança no comportamento dos operadores do Direito e da própria sociedade, através da divulgação da prática da conciliação e combate à cultura da litigiosidade processual. Tal postura acarretará uma desoneração do já tão moroso e atribulado Judiciário Brasileiro, a quem cabe, atualmente, uma grande parcela de afazeres de índole meramente administrativa, e não jurisdicional propriamente dita. Espera-se, assim, alcançar um modelo de prestação jurisdicional com atuação em conformidade com os ditames da dignidade da pessoa humana, bem jurídico basilar em um Estado Democrático e Social de Direito.