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Nova Lei da Adoção: crianças e adolescentes sonham pertencer a uma família

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10.08.09
Cerca de 570 crianças e adolescentes vivem em abrigos em Fortaleza, sem o direito de pertencer a uma família. Do total, 12% estão disponíveis para adoção, o que corresponde a 74 meninos e meninas. Nos abrigos, outros 88% ainda têm vínculos com a família de origem e esperam a Justiça definir se voltam para casa ou se vão ser entregues para adoção. Sancionada pelo presidente Lula no último dia 3, a Nova Lei da Adoção chega como um alento para estas crianças e adolescentes, prometendo reduzir o tempo de permanência em abrigos e dando mais celeridade às adoções. A ideia é vencer a burocracia. Os dados são do Juizado da Infância e da Juventude.
Quando a Nova Lei da Adoção entrar em vigor, em cerca de 90 dias, a Justiça terá um prazo de dois anos para definir a situação da criança e do adolescente: ou volta à família biológica ou é encaminhado para a adoção. O objetivo é garantir que a situação de abrigo seja, de fato, provisória e excepcional, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). ?Muitas das crianças que estão em abrigos estão esquecidas. Sequer têm processo na Justiça para definir a situação delas de retornar à família biológica ou de ir para uma família substituta?, reclama o diretor da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), juiz da Infância e da Juventude em Recife, Élio Braz.
De acordo com ele, o estabelecimento do prazo é uma cobrança ao Poder Judiciário, para evitar que a criança permaneça cinco ou até dez anos em abrigo, e, em alguns casos, sem nem ter um processo. O oficial de projetos do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Rui Rodrigues Aguiar, lembra o caso de um menino do Interior que vivia com uma tia e sofreu abusos dentro de casa. O menino fugiu para Fortaleza e ficou vários anos na rua, até que foi abrigado. ?Foi localizada uma pessoa para adotar o adolescente, mas o processo (de destituição do poder familiar) não se concluiu. Então, o menino virou adolescente, adulto e não foi adotado?, lamenta.
Para ele, a fixação de um prazo máximo de permanência da criança no abrigo é muito importante, pois acelera o processo de adoção. Outra novidade da lei é que cada criança e adolescente abrigado deverá ter sua situação reavaliada por equipes multidisciplinares, a cada seis meses no máximo, para que o juiz possa decidir sobre o seu destino. ?Uma vez que a criança está no abrigo, a cada seis meses deve ser feita reavaliação da situação, sempre buscando a recolocação no seio familiar ou na família substituta?, explica Aguiar.
Além de beneficiar crianças, a Nova Lei promete amenizar o drama de quem deseja adotar. De acordo com o Juizado da Infância e da Juventude, existem 170 pessoas habilitadas na fila de espera para adotar uma criança. Do total, 82 são casais cadastrados. Os demais são solteiros. No momento em que a cada criança passa por um acompanhamento permanente, os processos de destituição do poder familiar ocorrerão com mais agilidade, disponibilizando mais meninos e meninas para adoção.
Casais homoafetivos ainda não foram contemplados pela nova lei. Para adotar, os casais devem ser casados civilmente ou manter união estável. Segundo alguns especialistas, a Constituição reconhece como união estável só aquela constituída por homem e mulher, o que impediria a adoção por casais homoafetivos. No entanto, o juiz Élio Braz destaca que a lei não proíbe e já existem decisões judiciais no Brasil que deferem adoções a estes casais. ?Quando dois homens e duas mulheres recebem uma criança em adoção, o Estado está dizendo que esta criança terá suas garantias constitucionais exercidas por essas pessoas. Cor, sexo não interessam para a adoção?.