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Negado relaxamento de prisão a réu flagrado com mais de 50 quilos de drogas

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Flagrado com mais de 50 quilos de drogas, o réu Mazola Pereira da Costa teve seu pedido de relaxamento de prisão indeferido pelo juiz José Ronald Cavalcante Soares Júnior, respondendo pelo 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (05/02).
“Tendo em vista a complexidade da espécie, contando com três acusados e com grande quantidade de entorpecente (49.870 gramas de maconha, 360 gramas de crack e 74 gramas de cocaína) apreendida, bem assim pelo fato de já estar com data marcada para audiência de instrução e julgamento, não vislumbro ilegalidade na manutenção da segregação provisória”, explicou o magistrado.
O juiz ainda destacou o motivo de tentar assegurar a ordem pública para indeferir o pedido, lembrando que o acusado já foi condenado por outro delito. “Está patente o receio de que, em se livrando solto, o requerente venha a se envolver em eventos similares, tudo aqui, em sede de probabilidade, típico das decisões de natureza provisória”, observou.
Consta nos autos (nº 0050916-03.2017.8.06.0001 e 0122717-76.2017.8.06.0001) que o réu e outros dois acusados foram presos no dia 31 de março de 2017. Naquela data, policiais investigavam a prática de tráfico por parte de Mazola, o qual receberia grande quantidade entorpecente. Durante a obervação que mantiveram na casa dele (no município de Maracanaú), os policiais visualizaram outro acusado saindo da residência com uma sacola. Conduzindo um carro, este foi até a Praia do Futuro e encontrou com o terceiro acusado.
Quando um repassava a sacola ao outro, houve a abordagem. Dentro da sacola, havia um tablete grande de maconha com aproximadamente um quilo. Os outros policiais que permaneceram na casa de Mazola foram avisados e também o abordaram. Durante a busca domiciliar, apreenderam vários outros tabletes de maconha (totalizando 49 quilos da droga), 390 gramas de craque e 74 gramas de cocaína.