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Negado pedido de liberdade para inspetor da polícia civil acusado de extorsão

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o inspetor da polícia civil Anderson Soares Pimenta, acusado de extorsão no Município do Crato, distante 522 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

Segundo os autos, Anderson Soares, junto com outros sete comparsas, entre eles agentes da polícia civil e ex-policiais civil e militar, estavam praticando uma série de crimes na região, entre os quais, extorsão, abuso de autoridade e tortura.

Entre 2009 e 2010, o acusado e outros quatro integrantes do grupo ameaçaram, com uso de arma de fogo, Cícero Edivan Oliveira Lima, conhecido por “Claudinho”. O objetivo era extorquir a vítima para receber propina. Em troca, Claudinho, que era acusado de estelionato e falsificação de documentos, não seria preso.

Os policiais estavam sendo investigados pela Corregedoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa Social do Estado. Com base no inquérito policial especial, o Ministério Público estadual (MP/CE) apresentou denúncia contra o grupo.

Em função disso, eles tiveram a prisão preventiva decretada no dia 29 de agosto de 2013, pelo juiz Rômulo Veras Holanda, em respondência pela 4ª Vara da Comarca de Crato. O magistrado entendeu que a prisão seria necessária para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

Objetivando a liberdade para acompanhar a apelação, a defesa de Anderson Soares ingressou com habeas corpus (nº 0032222-28.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou que ele é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, não representando, portanto, perigo à sociedade.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (02/04), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “O que se verifica dos autos é que a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, sobretudo em razão da efetiva periculosidadedemonstrada pelo agente, quando da ação criminosa, além da possibilidade concreta de reiteração delitiva e ameaça às testemunhas”, disse.

Ainda segundo o desembargador, “exsurge dos autos a informação de que o bando em questão, composto de policiais e ex-policiais, possui influência junto à força policial, provocando grave temor às testemunhas e às autoridades públicas atuantes na ação penal”.