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Negado habeas corpus para empresário preso com arma furtada de policial

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A desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves negou, nesse domingo (12/07), durante o plantão judiciário, habeas corpus para o empresário Oscar Dalva e Souza Neto, preso por falsidade ideológica e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A magistrada entendeu que não ficou configurada, “em juízo emergencial”, nenhuma arbitrariedade na prisão.

O empresário foi detido no último dia 10, no Município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Na ocasião, ele estava portando identificação falsa da Polícia Civil e uma pistola calibre .40, que teria sido, supostamente, furtada de um policial militar.

Após a prisão, o Juízo da 1ª Vara de Eusébio negou pedido de liberdade, justificando a decisão na garantia da ordem pública. Por esse motivo, a defesa de Oscar Dalva ingressou com habeas corpus (nº 0001132-31.2015.8.06.0000) no TJCE, durante o plantão.

Ao analisar o caso, a desembargadora Tereze Neumann negou o pedido “porque a restrição provisória está motivada na indispensabilidade da custódia [prisão] para assegurar a ordem pública”.