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Negada liberdade para taxista acusado de envolvimento com tráfico de drogas

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o taxista Francisco Flávio Alves Martins, preso em janeiro de 2013 no Aeroporto Internacional de Pinto Martins, em Fortaleza, acusado de transportar 11,8 kg de cocaína. O relator do processo, o juiz convocado Francisco Carneiro Lima, destacou que o caso envolve pluralidade de réus e diversos incidentes, além de já ter “sido encerrada a instrução criminal”.
De acordo com os autos, policiais federais prenderam um passageiro que desembarcou com a droga vindo de um voo de Manaus. No momento que foi detido, o suspeito informou aos agentes que o taxista estaria esperando na saída do aeroporto para realizar o transporte.
Ao ser detido, o Francisco Flávio confessou que tinha sido contratado para apanhar passageiro que estaria trazendo droga, e o levaria até uma terceira pessoa. Durante a operação, além do taxista, outros dois homens foram presos.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de Francisco ingressou com habeas corpus (nº 0621621-40.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver excesso de prazo na formação.
Ao julgar o caso, em sessão realizada na ultima terça-feira (1º/09), a 1ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator explicou que “a questão de excesso de prazo não é aritmética e deve ser auferida, de acordo com as peculiaridades do caso em concreto, e neste caso específico, não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que as peças juntadas aos autos, dão conta de que o processo vem tendo regular andamento”.