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Mutirão Carcerário concede 39 alvarás de soltura e dois livramentos condicionais

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20.10.09
O Mutirão Carcerário concedeu, em audiência coletiva realizada ontem, 2ª.feira (19/10), dois livramentos condicionais e mais 39 alvarás de soltura para presos condenados do estado. Os ex-detentos, que estavam em unidades como Colônia Agrícola de Amanari, Presídio Feminino Auri Moura Costa, Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II), e Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), foram informados das condições que devem cumprir para que o benefício não seja revogado. Entre elas, estão a obrigatoriedade de comparecer a todos os atos do processo e de avisar em caso de mudança de endereço.
Na audiência realizada no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, os egressos do sistema penitenciário, além do direito à liberdade, também receberam um encaminhamento para que compareçam às unidades do Centro de Referência da Assistência Social (Cras), da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). O objetivo é que eles sejam orientados para retirar documentos, se inscreverem em programas sociais e terem acesso à qualificação profissional e à recolocação no mercado de trabalho.
Até agora, o Mutirão Carcerário já analisou 8.450 processos no Ceará, com exceção dos municípios de Juazeiro do Norte, Iguatu e Quixadá, cujos levantamentos não foram concluídos. Desse total, foram concedidos 2.293 alvarás de soltura e 3.205 benefícios, como transferência de unidade, trabalho externo e mudança de regime.
Mutirão na Justiça Federal
A análise de processos de réus presos começou a envolver as ações do âmbito da Justiça Federal nesta segunda-feira. Ao todo, serão analisados, até o fim da próxima semana, cerca de 50 processos. A maior parte dessas ações, em torno de 40, é oriunda da 11ª Vara Criminal, onde estão os processos dos acusados de integrar a quadrilha responsável pelo furto ao Banco Central.
?As prisões serão reavaliadas, mas não significa que alguém vai ser solto. Vai depender de cada caso e não haverá qualquer tipo de diferenciação, prova de que a Justiça é isenta. Além disso, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não interfere na independência do juiz?, explica o juiz federal e representante do CNJ no Mutirão Carcerário, Marcelo Lobão.
Fonte: TJ/Ceará