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Município terá que restituir associação

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Municípios Pág. 14 01.12.2009
O município de Barro, distante 452 km de Fortaleza, terá que repassar R$ 47.869,81 para a Associação Comunitária Iara, entidade filantrópica credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida ontem, durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). O relator do processo foi o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Segundo os autos (nº 2000.0222.5567-3/1), a Associação firmou contrato com o município de Barro para manter e administrar o Hospital Antônio do Barro, realizando atividades, sobretudo, no que se refere ao Programa de Atendimento Básico (PAB), cujo repasse dos recursos deve ser feito pela administração municipal.
A Instituição disse que assumiu o atendimento do hospital na tentativa de minimizar a carência nos postos de saúde do município por conta da falta de médicos e enfermeiros. Sustenta, ainda, que entre janeiro de 2001 e março de 2002, os repasses provenientes do Governo Federal e destinados ao hospital não foram efetuados. A Associação acusa a administração municipal de perseguição e de tentar levar a entidade à falência.
O município não nega que possui a dívida, mas alega que é de sua competência a gerência de recursos oriundos do SUS e que é visível a ilegalidade da gestão do Hospital Santo Antônio do Barro. Ao citar jurisprudências, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes disse que ?não se pode furtar do fato de que houve a devida prestação de serviço ambulatorial pela Associação Comunitária Iara e que a administração municipal não poderia se omitir da execução de tal encargo?.