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Município de Russas deve nomear 31 enfermeiros aprovados em concurso público

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A Justiça cearense determinou a convocação e nomeação de 31 enfermeiros aprovados em concurso público, realizado em 2017 pelo Município de Russas. Além disso, suspendeu contrato entre o Município e a Cooperativa Univida para o fornecimento de profissionais de saúde. O prazo para o cumprimento da medida é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão é do juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, titular da 2ª Vara da Comarca de Russas, e atende pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa (nº 0060016-25.2019.8.06.0158). Segundo o MPCE, o Município celebrou contrato com a cooperativa para o fornecimento de 33 enfermeiros para trabalharem na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A medida seria ilícita, já que existem candidatos aprovados em concurso para exercerem a mesma função. Além disso, a contratação não teria qualquer tipo de justificativa de urgência ou relevância.
De acordo com o magistrado, não ficou caracterizada “qualquer situação excepcional apta a autorizar essas contratações precárias e em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público”.
O juiz explicou ainda que há receio de “dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista o dispêndio mensal de recursos públicos para a manutenção da contratação ora vigente entre o ente municipal e a cooperativa Univida, cuja ilegalidade, ao menos em sede de cognação sumária mostra-se clara”.
Na decisão liminar, proferida na terça-feira (13/08), o magistrado determinou a notificação do Município, prefeito e cooperativa para se manifestarem sobre o caso.