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Município de Maracanaú terá que empossar candidata aprovada em concurso

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Maracanaú nomeie e emposse J.C.L.R., candidata aprovada em concurso público. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (25/05).
Segundo os autos, o município divulgou certame, por meio do edital nº 01/2004, para o provimento de vagas em diversas funções. J.C.L.R. concorreu a uma das nove vagas para o cargo de fonoaudióloga, obtendo o sétimo lugar. Ela alegou, no entanto, que jamais foi convocada e que existem servidores exercendo a referida função de forma irregular, sem aprovação em concurso público.
Em junho de 2006, o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Maracanaú determinou a imediata convocação da profissional. Com o objetivo de reformar a sentença, o município interpôs apelação (nº 3037-55.2008.8.0117) no TJCE. O ente público sustentou que J.C.L.R. não tem direito à nomeação, pois ainda existem duas candidatas na frente dela. Defendeu ainda que a aprovação em concurso gera apenas expectativa de direito.
Ao apreciar o caso, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, afirmou que os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação e posse. Por isso, J.C.L.R. “deve ser imediatamente convocada, independentemente da ordem de classificação”.