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Município de Juazeiro do Norte deve indenizar por morte de criança em parque ecológico

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Juazeiro do Norte a pagar R$ 55 mil para mãe que teve a filha morta por afogamento em parque ecológico. A decisão, proferida nesta quarta-feira (08/08), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

Consta no processo que o acidente ocorreu na tarde de 4 de maio de 2005, no Parque Ecológico Municipal Timbaúbas, naquele Município, distante 493 Km de Fortaleza. A menina, de iniciais P.T.G.S., tinha seis anos de idade e saiu de casa na companhia de duas amigas, de cinco e sete anos, para brincar no equipamento público.

As crianças entraram em uma lagoa dentro do Parque Ecológico e, durante a brincadeira, as três morreram afogadas. A mãe de P.T.G.S. alegou que o Município foi responsável pelo acidente porque no local não havia segurança para orientar e fiscalizar a presença dos visitantes, nem profissionais para socorrer as pessoas em caso de afogamento.

Ela ingressou com ação da Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o ente público defendeu que a lagoa não é aberta ao público, não sendo necessária a presença de guarda-vidas. Alegou também que a vítima contribuiu para o acidente.

Em abril de 2009, o Juízo da 3ª Vara de Juazeiro do Norte determinou o pagamento de R$ 55 mil, por danos morais, e afastou os danos materiais. O ente público interpôs apelação (nº 3486-33.2005.8.06.0112/1) no TJCE. Sustentou a família da criança foi negligente ao deixá-la desacompanhada e sem assistência de adulto, o que foi determinante para o acidente.

Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. Para a relatora do processo, “as medidas protetivas tomadas pelo Município de Juazeiro do Norte foram insuficientes a garantir a segurança das pessoas que frequentam o parque, tanto que não evitou a tragédia narrada nos autos”.