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Município de Juazeiro do Norte deve fornecer remédio para paciente com transtorno bipolar

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Juazeiro do Norte forneça o medicamento Depakote 500 mg para a dona de casa M.P.A., que sofre de transtorno bipolar. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/09).

De acordo com os autos, M.P.A. apresenta transtorno de humor há cerca de 11 anos. Para o tratamento, foram prescritos dois comprimidos diários do remédio Depakote 500 mg, por tempo indeterminado.

O valor de cada caixa custa R$ 55,00 e a dona de casa tem renda mensal de R$ 146,00. Sem ter como arcar com os custos do tratamento, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo o fornecimento dos remédios por parte do ente público.

Em setembro de 2011, o Juízo da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte concedeu a liminar. Objetivando revogar a medida, o Município interpôs agravo de instrumento (nº 0009183-70.2011.8.06.0000) no TJCE. Argumentou não ter a competência de fornecer a medicação.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a liminar em favor da paciente. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, deve-se privilegiar o direito à vida e à dignidade da pessoa.