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Município de Juazeiro deixa de pagar dívida e envolve-se em polêmica

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Política Pág. 04 27.01.2010
A Prefeitura de Juazeiro do Norte está envolvida em mais uma polêmica. Agora, a administração do prefeito Manoel Santana (PT) é acusada de, novamente, ter perdido o prazo para defender o município da cobrança de uma dívida no valor de R$ 129.500,00. Mas, segundo o procurador do Município, Bernardo de Oliveira, isso não aconteceu, ou seja, não houve perda do tempo determinado e tudo corre de acordo com os trâmites judiciais.
No ano passado, a administração Santana virou notícia por ter perdido prazo na contestação de uma ação movida pela Construtora Marquise. A empreiteira cobrava uma dívida superior a R$ 2 milhões. Na ocasião, o procurador perdeu os prazos e a prefeitura não poderia deixar de pagar a dívida.
De acordo com Bernardo de Oliveira, o município recorreu desta atuação e apresentou um embargo impetrado contra a decisão proferida em favor da Marquise ? objetivando uma restituição da empresa, que segundo o procurador, foi realizada uma cobrança indevida aos cofres do município. Sobre as novas denúncias de perdas de prazos divulgados pela imprensa local do Cariri; ele afirmou não ter havido nenhum problema e que, as ações citadas são antigos precatórios – dívidas do Governo Federal, Estadual, Municipal julgadas pelos tribunais, nas quais o Executivo perdeu, mas não paga ? herdadas das administrações anteriores, mas, conforme ele segue a cronologia do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e serão pagas obedecendo aos princípios constitucionais. Acrescentando que os ?tais fatos novos? estão relacionados a divergências políticas da região.
Determinação
Em setembro do ano passado, o presidente do TJ-CE, desembargador Ernani Barreira, determinou que o Município se manifestasse sobre o pagamento do precatório. Em defesa da Marquise, os advogados Nonato Filho e Samara Medeiros pediram o sequestro dos recursos de contas bancárias da Prefeitura para o cumprimento da ordem judicial.
Segundo os defensores, ?a administração de Juazeiro, apesar de ciente do pagamento do precatório, até esta data não o fez, deixando em prejuízo a parte?. A decisão do desembargador foi publicada no dia 29 de setembro no Diário Oficial do Estado