Município de Itaitinga é condenado a indenizar motorista de aplicativo que teve o automóvel danificado após cair em buraco na via
- 275 Visualizações
- 15-07-2026
O Município de Itaitinga foi condenado a indenizar motorista de aplicativo que teve o automóvel danificado após cair em buraco no meio da via. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, que reconheceu que o acidente decorreu da omissão do Poder Público.
Conforme os autos, na tarde de 13 de outubro de 2024, o motorista de aplicativo, deslocava-se para buscar um passageiro quando, antes de chegar ao destino, caiu em um buraco existente na via, que não estava devidamente sinalizado. Com o impacto, o veículo, utilizado como instrumento de trabalho, sofreu danos significativos e precisou ser removido por um guincho.
Em 30 de setembro de 2025, a 2ª Vara de Itaitinga reconheceu a responsabilidade civil do Município, com fundamento na teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que órgãos públicos e empresas privadas responsáveis pela prestação de serviços públicos devem reparar os danos causados a terceiros por seus agentes. Nesses casos, basta comprovar a existência do dano e a relação entre o fato e o prejuízo, independentemente de culpa.
Na sentença, foi fixada indenização de R$ 2.056,00 por danos morais, considerando que, além do abalo emocional decorrente do acidente, o motorista ficou privado de sua fonte de renda em razão da negligência do ente municipal. Também determinou o ressarcimento de R$ 2.941,80 pelos gastos com o conserto do veículo.
Inconformado, o Município interpôs apelação cível, sustentando que seria necessária a comprovação de culpa da administração pública. Alegou ainda que o acidente ocorreu porque o autor trafegava em condições adversas e não adotou os cuidados necessários.
Ao julgar o recurso (nº 3000414-59.2024.8.06.0099), o desembargador destacou que a responsabilidade do Município foi caracterizada pela falta de manutenção da via pública e pela ausência de sinalização adequada do buraco, elementos que fundamentaram o nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e os danos suportados pelo motorista.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que as provas apresentadas nos autos demonstraram, de forma fundamentada, que os danos causados em decorrência do acidente foram resultado da inércia do Poder Público. Por isso, manteve integralmente a sentença de 1ª Grau.
O julgamento ocorreu no último dia 22 de junho, quando a 1ª Câmara de Direito Privado apreciou 96 processos. Além do relator, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, integram o colegiado a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha (presidente) e os desembargadores Durval Aires Filho e Inácio de Alencar Cortez Neto. As sessões são coordenadas pela secretária Naiana Rocha Frota e realizadas às segundas-feiras, a partir das 14 horas.



