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Município de Fortaleza é condenado a indenizar ex-agente da AMC acusado de participar de greve

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O Município de Fortaleza deve pagar R$ 20 mil para E.A.P., acusado publicamente de ter participado de greve dos agentes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC). A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 0030266-08.2012.8.06.0001), E.A.P. prestou concurso público em 2008, sendo aprovado no cargo de agente municipal de operação e fiscalização de trânsito de Fortaleza. A nomeação ocorreu em dezembro de 2011.

Em janeiro de 2012, ele requereu a exoneração, que foi assinada pelo então presidente da autarquia, Fernando Faria Bezerra, e pela então prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 10 de fevereiro de 2012.

Pouco tempo depois, os agentes da AMC iniciaram greve. Segundo o Município, os concursados, que estavam em estágio probatório, teriam praticado atos de vandalismo, causando danos em viaturas e instalações do prédio. E.A.P. foi incluído em uma lista de servidores demitidos, sendo que ele não mais pertencia aos quadros da autarquia porque havia sido exonerado a pedido.

Ele teve ainda o nome divulgado nos meios de comunicação do Estado, sem ter participado de qualquer manifestação. Por conta do constrangimento, ingressou na Justiça para que fosse publicada retificação no Diário Oficial do Município, bem como nos meios de comunicação. Pediu também indenização por danos morais.

Em contestação, a AMC alegou ilegitimidade passiva, pois o decreto foi firmado por Luizianne Lins e pelo então procurador-geral Martônio MontAlverne, não havendo qualquer participação da autarquia. O Município de Fortaleza, também citado, afirmou que os danos morais não ficaram configurados.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a AMC é parte legítima tendo em vista a relação profissional e estatutária estabelecida entre o ex-agente e a autarquia. O magistrado afirmou ainda que “as ofensas à honra e à imagem do indivíduo constituem vilipêndio aos direitos da personalidade, os quais são aqueles que se referem à pessoa humana, comportando, à luz do ordenamento jurídico pátrio, reparação por danos morais”.

Em razão disso, o Município foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil. O juiz determinou que o ente público, juntamente com a autarquia, procedam à retificação do ato de exoneração do autor, que se deu a pedido do próprio servidor, e não a bem do serviço público. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (18/02).