
Município de Fortaleza deve providenciar internação em UTI a paciente que sofreu AVC
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- 03-10-2013
A juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Instituto José Frota (IJF) e o Município de Fortaleza, providenciem leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em hospital da rede pública para M.E.L.S,que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC). Caso não haja vaga disponível, o Município deverá custear as despesas na rede particular de saúde.
Consta no processo que a paciente deu entrada na urgência do IJF no dia 28 de setembro de 2013.Diante da emergência, os médicos determinaram que ela fosse imediatamente transferida para qualquer hospital com disponibilidade de leitos em UTI, tendo em vista o risco de morte iminente. A paciente não conseguiu a internação, pois não há vagas disponíveis na rede pública.
Inconformada, ajuizou mandado de segurança com pedido liminarna Justiça requerendo que o município adote as devidas providências. Ao apreciar o caso, a juíza concedeu a medida conforme requerido. “Está caracterizado em razão de prova documental acostada à petição inicial, comprovando a doença que acomete autora [paciente], bem como a razoabilidade da sua internação”, disse.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (02/10).