
Município de Fortaleza deve pagar pensão e indenizar motoqueiro que caiu dentro de bueiro
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- 10-07-2013
A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, auxiliando a 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Município de Fortaleza a pagar pensão e indenizar motoqueiro que caiu dentro de um bueiro aberto. Ele deve receber pensão no valor de 1/3 do salário mínimo, danos emergentes de R$ 1.066,49; 50 salários mínimos por danos morais e a mesma quantia referente a danos estéticos.
No dia 30 de outubro de 2004, por volta das 22h30, o marceneiro F.E.R.S trafegava em uma motocicleta na rua José Mendonça, no bairro Genibaú, na Capital, quando foi surpreendido por um bueiro aberto. Como não havia qualquer sinalização, a vítima caiu dentro.
Ele foi socorrido no Hospital Instituto José Frota (IJF), onde permaneceu internado por 34 dias e foi submetido a cirurgias. Porém, teve deformidade nasal ficando com dificuldades de respirar, além de impossibilitado de exercer as atividades profissionais, por conta de uma fratura no braço.
Por conta disso, entrou com ação (nº 0026554-54.2005.8.06.0001) judicial, com pedido de tutela antecipada, para receber R$ 800,00 mensais e indenização por danos morais no valor de R$ 1.000.000,00. Ele alegou que estava sem condições de trabalhar e prover o sustento dos dois filhos.
Em contestação, o ente público considerou exacerbados os fatos relacionados ao acidente e também à quantia solicitada para danos morais. A juíza, no entanto, disse ter ficado comprovado que o acidente se deu por conta de bueiro aberto em via pública, sem qualquer sinalização de alerta, além de iluminação precária.
“Tenho por configurados os danos morais alegados, pois são inegáveis os transtornos psicológicos suportados pelo autor que, por conta do acidente, ficou tempo considerável hospitalizado, teve que se submeter a diversas cirurgias e ainda terá que suportar permanentemente certas consequências do ocorrido”, concluiu a magistrada.
Na decisão, a magistrada condenou o Município de Fortaleza a pagar R$ 1.066,49 a título de danos emergentes (a reparação da motocicleta avariada e os gastos realizados com medicamentos, transporte para o hospital e alimentação). Também estipulou pensão mensal de 1/3 do valor do salário mínimo desde a data do fato até o autor completar 65 anos de idade por lucros cessantes.
A juíza estabeleceu, ainda, o pagamento de 50 salários mínimos, a título de danos estéticos, e mais 50 salários mínimos, a título de danos morais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (09/07).