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Município de Fortaleza deve pagar indenização a familiares de jovem atingido por mastro de circo

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O Município de Fortaleza deve pagar R$ 50 mil pela morte de um jovem atingido por mastro de ferro de circo instalado no bairro Bonsucesso, em julho de 2008. A decisão é do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0035497-21.2009.8.06.0001), Leandro da Silveira Pereira, na época com 14 anos, estava brincando perto do circo quando um mastro de ferro caiu, atingindo-o na cabeça. O jovem teve morte imediata.

Alegando que o circo havia iniciado a instalação sem consentimento da Prefeitura, os pais da vítima ingressaram com ação na Justiça. Pediram R$ 2.500,00 por danos materiais, relativos aos gastos com o enterro, e indenização moral.

Em contestação, o Município de Fortaleza disse não poder ser responsabilizado pela morte. Sustentou que o acidente foi culpa da vítima, que brincava nas proximidades do circo quando ele estava sendo montado. Alegou ainda que os danos materiais não ficaram comprovados.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a fiscalização da ocupação do solo está inserida na esfera de poder do ente público. “Existia o dever legal e constitucional de fiscalização por parte do Município, encargo que teria o condão de impedir a consumação do dano”.

O juiz determinou o pagamento de R$ 47.500,00 por danos morais e de R$ 2.500,00 a título de reparação material. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (3/10).