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Motorista preso por utilizar gás de cozinha em veículo particular ganha liberdade provisória

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O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça do Cerará (TJCE), concedeu liberdade provisória, sem fiança, ao motorista Carlos Alberto Nogueira Silva, acusado de utilizar indevidamente gás de cozinha para fins automotivos. A decisão foi proferida nesse domingo (05/08) durante plantão judiciário.

Segundo os autos, ele foi preso em flagrante por supostamente utilizar o combustível em veículo particular, o que não é permitido pela legislação. A prisão foi realizada por policiais civis, durante vistoria, no último dia 26 de julho, no Município de Barreira, distante 76 Km de Fortaleza.

O Juízo da Comarca de Barreira condicionou a liberdade do acusado ao pagamento de fiança no valor de dez salários mínimos. A defesa ajuizou habeas corpus (nº 2012.01292-4) no TJCE, com pedido liminar, requerendo a concessão de liberdade provisória sem pagamento de fiança. Argumentou ser desproporcional a quantia arbitrada e que o acusado não tem condições financeiras.

Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte concedeu ao acusado a liberdade provisória sem fiança, “em virtude de sua presumível pobreza”. O motorista, no entanto, deverá comparecer perante a autoridade policial e judicial todas as vezes em que for intimado para atos do inquérito policial e da instrução criminal.

Além disso, não poderá mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, bem como não poderá se ausentar de casa por mais de oito dias, sem comunicar ao Juízo onde será encontrado.