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Ministro Ari Pargendler é o novo presidente do STJ

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03.09.10
Quinze anos após chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 34 depois de abraçar a magistratura, o ministro Ari Pargendler assume a Presidência da maior corte infraconstitucional do país. Ele é o primeiro magistrado oriundo da Justiça Federal a ocupar o cargo por todo o biênio.
Doze anos separam a ocasião em que o Tribunal foi dirigido por um juiz de carreira da magistratura federal. O ministro Américo Luz, também vindo de tribunal regional federal, foi presidente da Corte por oito meses, entre junho de 1997 e fevereiro de 1998.
À frente do STJ, o ministro Ari Pargendler tem uma meta a perseguir: melhorar a prestação jurisdicional. O propósito da Justiça é ter boas decisões no menor tempo possível. Para perseguir esse objetivo, o novo presidente do STJ pretende se concentrar na gestão dos recursos humanos e materiais.
Gaúcho de Passo Fundo, o ministro faz parte da geração de juízes que privilegia a qualidade, e não a quantidade. ?Entre o artesanato e a indústria, eu ainda prefiro o artesanato. Prefiro não julgar a julgar errado?, afirmou certa vez em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico. Para ele, não há equilíbrio entre o número de processos que o juiz deve decidir e aqueles que ele realmente tem tempo para decidir ? a quantidade sempre se sobrepõe ao tempo disponível. Além disso, acredita não ser possível dizer se um magistrado trabalha ou não pela medição quantitativa. ?Produtividade não é um bom critério para avaliar o trabalho dos juízes?, acredita. O juiz pode dar uma decisão e esse entendimento ser replicado em milhares de outros casos semelhantes. ?A Justiça é um valor que não pode ser medido em números?, afirma. E questiona: ?Se assim for, onde fica a qualidade??.
Defensor de mecanismos mais severos para promover a agilização do trâmite processual sem, contudo, diminuir a qualidade das decisões e afetar a jurisprudência dominante, Pargendler está convencido que deve ser atribuído ao Superior Tribunal de Justiça o efeito da cassação, mecanismo que já existe em vários países europeus. Esse mecanismo permitiria que o STJ, ao verificar que o acórdão proferido pelo tribunal local não está de acordo com a jurisprudência, cassasse a decisão e determinasse o rejulgamento de acordo com o entendimento dominante.
Nesse sentido de diminuir o tempo que o processo demora para ser concluído, Pargendler acredita que a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008) foi um instrumento extraordinário. E avalia: ?O efeito nas causas envolvendo Direito Público é quase milagroso?. No âmbito do Direito Privado, também surtiu efeito, ainda que sem a mesma magnitude. Na área Penal, contudo, teve pouca repercussão.
Um juiz por vocação
Ari Pargendler começou a vida profissional como advogado em 1969. Profissão esta que exerceu até ser nomeado Procurador da República, chegando ao cargo de procurador-chefe da Procuradoria Regional da República do Rio Grande do Sul. Em 1976, abraçou a magistratura federal. O cargo de juiz federal ? orgulho que transparece na cópia do termo de sua posse estampada na entrada de seu gabinete no STJ ? o levou a dirigir o foro da seção judiciária em terras sul-rio-grandenses e a ingressar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), até chegar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Foram 15 anos entre assumir a maior função dentro da Justiça Federal no Sul do país e a de ministro do maior tribunal infraconstitucional brasileiro. A vinda para Brasília o fez se licenciar do magistério exercido na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre.
Em sua nova instituição, Pargendler assumiu cadeira na Segunda Turma da Primeira Seção, responsável pela apreciação das causas envolvendo Direito Público. Mas foi na Terceira Turma e na Segunda Seção, especializada em Direito Privado, que passou a maior parte de sua carreira no STJ, órgão que deixou apenas ao assumir a Coordenação Geral da Justiça Federal, função exercida no biênio 2004-2006 ? período em que julgou apenas na Corte Especial, órgão máximo judicante do STJ. Ao retornar, retomou sua atuação nos mesmos colegiados, dos quais só voltou a sair para assumir a Vice-Presidência, em 2008.
Integrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2005, como substituto, a 2008, já como efetivo, período em que assumiu a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, comandando a preparação das eleições municipais de 2008. O presidente daquela corte à época em que sua foto foi colocada na galeria de ex-corregedores, ministro Carlos Ayres Brito, afirmou sobre Pargendler: ?Era para todos nós uma âncora cognitiva, com domínio incomum de toda a legislação eleitoral?.
Como corregedor-geral da Justiça Eleitoral, relatou todas as instruções e resoluções para as eleições de 2008, entre elas a que disciplina a prestação de contas parcial pela internet e a que estabelece normas e procedimentos para a distribuição do arquivo de registro digital do voto para fins de fiscalização, conferência, auditoria, estudo e estatística.
Um administrador por excelência
Além de exímio julgador, o ministro Ari Pargendler demonstrou grande habilidade administrativa durante sua gestão como coordenador-geral da Justiça Federal, no período de agosto de 2003 a junho de 2005. A experiência na carreira da magistratura, aliada à enorme força de trabalho, resultou em diversos projetos realizados à frente da Coordenação-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Durante os quase dois anos que passou à frente do CJF, onde presidiu a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) e dirigiu o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), muitas inovações foram implantadas.
Ele coordenou grupo de estudos sobre precatórios, do qual resultou a implantação de um sistema que agilizou os pagamentos de precatórios e RPVs (requisições de pequeno valor) provenientes de decisões judiciárias de todo o Brasil. Também foi iniciativa de Pargendler a unificação das tabelas processuais da Justiça Federal para padronizar a busca de informações. Tabelas essas que poderão ser adotadas por todo o Judiciário ? o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já utiliza esse banco de dados.
Foi sob sua coordenação que o Judiciário deu mais um passo rumo ao processo digital, hoje uma realidade no STJ. O ministro iniciou a implantação da Autoridade Certificadora do Judiciário (AC-Jus), que confere autenticidade a documentos eletrônicos editados pelo Poder.
O Sistema Nacional de Estatísticas da Justiça Federal foi outro importante sistema iniciado em sua gestão. O magistrado editou, ainda, a resolução do conselho que regulamenta a fixação de honorários para profissionais que atuam na assistência judiciária gratuita ? defensores dativos, peritos, tradutores e outros.