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1ª Câmara Criminal mantém sentença contra acusado de estuprar portadora de deficiência

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o agricultor João Pereira a sete anos de prisão pelo crime de estupro praticado contra A.R.M., portadora de deficiência mental. A decisão foi proferida nesta terça-feira (08/09) e teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
?Nenhuma dúvida há sobre a concretização do ato sexual entre apelante e vítima que, pela ausência do amadurecimento psíquico necessário, se tornava bem mais suscetível às pretensões do agente?, afirmou o relator.
O crime ocorreu em janeiro de 2003, no município de Ibiapina, distante 319 km de Fortaleza. Conforme os autos, João Pereira era vizinho de A.R.M. e costumava procurá-la sempre que a mãe dela estava fora de casa. A vítima, que tinha 37 anos naquela época, acabou engravidando, mas perdeu o bebê. Em interrogatório, o agricultor negou a acusação.
No dia 11 de fevereiro de 2009, ele foi julgado e condenado a sete anos de prisão, inicialmente em regime semiaberto. Inconformado com a sentença, João Pereira ingressou com apelação no TJCE, alegando que a vítima demonstrou incoerência e incerteza em suas afirmações.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou provimento à apelação, mantendo inalterada a sentença monocrática. ?A palavra da ofendida é preponderante nos crimes sexuais para a definição da culpa do ofensor, mormente quando ausentes, como ocorre no caso em questão, motivos que tivesse a vítima ou seus familiares para atribuir, gratuitamente, ao réu a prática do crime?, declarou o desembargador Haroldo Máximo, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.