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Metrofor deve indenizar mulher atingida por objeto na Estação Ferroviária do Conjunto Esperança

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A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) deve pagar indenização de R$ 7 mil à V.S.C, que sofreu acidente na Estação Ferroviária do Conjunto Esperança. A decisão é do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos, no dia 8 de outubro de 2008, V.S.C. comprou um bilhete de trem para ir ao Centro. Enquanto esperava, foi atingida por um pedaço de madeira que sustentava uma placa.

Por esse motivo, a mulher entrou com ação (nº 19391-47.2010.8.06.0001/0) na Justiça requerendo reparação por danos morais e estéticos, uma vez que precisou raspar os cabelos para que os pontos fossem feitos nos ferimentos. Também pediu indenização material, pois teve que interromper o trabalho durante a recuperação.

O Metrofor, em contestação, defendeu que o acontecimento foi imprevisível. Sobre os danos materiais, afirmou não ter havido provas das despesas médicas. Já sobre os danos estéticos, alegou que a vítima não ficou com deformidade permanente e que, por isso, não tem o dever de indenizar.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a empresa é responsável pelos prejuízos causados à V.S.C., “tendo em vista os documentos apresentados nos autos”. O juiz, no entanto, negou os danos estéticos, pois “as lesões sofridas pela requerente não autorizavam esse tipo de indenização”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (10/05).