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Mensagens do Judiciário e Executivo começam a tramitar na AL

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Foram lidas no início da sessão plenária desta quarta-feira uma mensagem do Poder Executivo e uma do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) aumentando os subsídios dos magistrados do Poder Judiciário. Também começaram a tramitar dois projetos de lei e um projeto de resolução. A matéria do TJ de nº 03/10 eleva o percentual de escalonamento remuneratório entre as diversas categorias do Judiciário cearense, aumentando-o de 5%, conforme previsto no art. 216, da Lei 12.342/94, para 6%.
A matéria do Executivo, de nº 7.186/10, altera a lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do ICMS. Conforme o texto, a ideia é ?modernizar a ação fiscal no Estado, permitindo ampliar o relacionamento entre a Fazenda Pública e os sujeitos passivos das obrigações tributárias devidas, propiciando uma maior eficiência na tutela do crédito tributário?.
As alterações têm a finalidade de atribuir ao Poder Executivo a faculdade de estender o regime tributário a outras atividades econômicas e melhor explicitar os créditos fiscais relacionados com as operações de entradas no estabelecimento do contribuinte. Além disso, as modificações na lei visam flexibilizar o ajuste da carga tributária, de forma a atender, efetivamente, a capacidade contributiva dos segmentos econômicos ou produtos sujeitos à sistemática de tributação estabelecida.
O projeto de resolução é de autoria da deputada Lívia Arruda (PMDB) e institui a Comenda Neide Viana Castanha, destinada a agraciar os que se destaquem na defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Estado do Ceará. Já os projetos de lei partiram dos deputados Artur Bruno (PT) e Francisco Caminha (PHS). Bruno quer obrigar supermercados e hipermercados a divulgarem os preços por unidade de medida respectiva dos produtos expostos à venda. Caminha quer que sejam aplicadas provas e atribuição de freqüência a alunos impossibilitados de comparecer à escola, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. ?Tratamos da situação dos Protestantes, dos Adventistas do Sétimo Dia, dos Batistas do Sétimo Dia, dos Judeus e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado em adoração divina?, explica o parlamentar.
DA/AF