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Memória da Justiça de Sobral

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22.02.2010 Opinião
O jurisdicionado brasileiro não põe fé na qualidade da entrega da prestação jurisdicional, por uma gama de razões, dentre outras, a de que a máquina da justiça não está devidamente equipada em termos humanos e técnicos, a ponto de atender, com satisfação, as enxurradas de demandas que aportam-se nas suas teclas. Cabe ao juiz conduzir os atos judiciais de forma séria, transparente, serena e imparcial, não permitindo que nada desabone as suas decisões, já que estas só têm validades se forem devidamente bem fundamentadas e provadas, não podem ser gestadas ao seu nuto, ao seu alvedrio, para atender apenas as suas paixões. Acusação sem prova,em nada resulta, só quem perde é a justiça, queima a seriedade que é de esperar-se do judiciário.
Sou um descendente do fundador de Sobral, Antonio Rodrigues Magalhães, por isso mesmo, sempre interessei-me em estudar, registrar e participar dos grandes acontecimentos da terra de dom José Tupinambá da Frota, sem atrelar-me a nenhum grupo político tradicional daquela região, tanto que ousei ser o seu alcaide, montado na sigla do MDB. Quando estudante, de ginásio, no regime militar, participei ativamente dos movimentos clandestinos contra o golpe de 64, como advogado, redigi o pedido de emancipação política de Forquilha e consegui, judicialmente, a ordem concreta de sustar a paralisação da demolição do vetusto mercado público de Sobral, isso por confiar, naquela oportunidade, no naipe e na imparcialidade, dos magistrados da Ribeira do Acaraú.
Pela comarca de Sobral desfilaram grandes juízes que deixaram as suas marcas no bronze da história da justiça daquela comuna, destacamos, dentre outros, Sávio Leite Pereira, um juiz preparado, sensato, sereno e prático. Conduziu vários processos eleitorais em Sobral, com muita tranquilidade, o que ele decidia todos obedeciam, sem reproche, conquistou a confiança de todos os grupos políticos, com a harmoniosa convivência dos grupos políticos, evitando, assim, o acirramento dos ânimos, isso numa época histórica em que Sobral contava com dois grupos políticos que disputavam em igualdade de condições, o poder local. Jose Barreto de Carvalho, um juiz sensato, tranquilo, amigos de todos. Raimundo Justo Ribeiro, um juiz simples, afável, acolhedor. Inácio Moacir Catunda Martins, filho do meu tio avô Francisco Martins, tinha alto saber jurídico, granjeou a simpatia de todos, chegou a culminância do Poder Judiciário, foi presidente do TSE e do TRF, tinha a nítida ideia de que, como juiz, cabia-lhe a nobre tarefa do apaziguamento social. Francisco Gomes de Moura, um juiz simples, muito cuidadoso no prolatar de suas sentenças, justo, íntegro e bem relacionado com os operadores do direito, totalmente integrado com todos os segmentos sociais de Sobral. Francisco Martônio Pontes Vasconcelos, um juiz preparado intelectualmente que, consoante a avaliação do eminente ministro Haroldo Rodrigues, do STJ, está preparado para integrar uma corte judicial, há muito tempo. Um juiz popular, amante das artes, mantém acesso um seleto grupo de amigos vinculados a poesia e a justiça.
Rildson Martins – Professor de Direito