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Médicos do IJF e Prefeitura de Fortaleza selam acordo salarial no Tribunal de Justiça

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11.05.11
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, recomendou ao diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, José Krentel Ferreira Filho, para sugerir aos juízes que procedam, em caráter de urgência, a homologação dos acordos judiciais firmados entre o Município de Fortaleza e 177 médicos do Instituto Dr. José Frota (IJF). O acordo põe fim a disputas envolvendo o hospital e os profissionais, que reivindicavam isonomia salarial.
Os médicos e a Procuradoria Geral do Município (PGM) entraram em consenso e procuraram a Presidência do TJCE na manhã desta terça-feira (10) para agilizar a homologação dos feitos. Segundo o desembargador José Arísio Lopes da Costa, os magistrados que têm ações referentes a essa questão vão proferir decisões encerrando os processos.
Para o procurador-geral do Município, Martônio Montalverne, a medida consolida a posição da Procuradoria com relação à isonomia e ao compromisso da prefeita Luizianne Lins com a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos médicos do IJF.
O presidente da Associação Médica do IJF, Francisco Ferreira Filho, disse que a decisão é importante porque vai acelerar a solução de um problema. ?Hoje, 177 médicos têm processos referentes à isonomia e terão os acordos homologados?, comemorou.
Para o superintendente do IJF, Messias Barbosa, a iniciativa vai melhorar o gerenciamento do órgão. ?A criação do canal de negociação entre a gestão e os médicos tem trazido bons resultados, inclusive essa decisão conciliatória?, disse.
Os médicos que aderiram ao acordo serão incluídos no PCCS, recebendo a diferença entre os valores atuais e os presentes no plano de cargos, com uma redução de 30%, não incidindo nenhum reajuste. A diferença será extinta quando a remuneração alcançar ou ultrapassar o novo valor. O Município deverá também quitar as dívidas decorrentes de decisões judiciais, não cabendo aos servidores cobrança da diferença salarial.
Fonte: TJCE