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Mais agilidade no divórcio com a nova legislação em vigor

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02.08.2010
Em vigor desde 14 de julho, a Emenda Constitucional nº 66 modificou a antiga lei do divórcio, criada em 1977.
Agora, testemunhas são dispensadas. Basta que o casal entre num acordo.
Ter a vida revirada e feridas novamente abertas. Só que diante de testemunhas e um juiz estranho e alheio às dores sentidas.
Decidir pelo fim de um relacionamento e entrar num processo de divórcio era algo, no mínimo, constrangedor. Era.
Trinta e três anos depois da lei do divórcio ser criada, um novo critério para o fim do casamento civil entrou em vigor.
Agora, depoimentos de pessoas próximas ao casal não precisam ser colhidos para a inviabilidade de continuísmo na relação ser comprovada. É o que prega a Emenda Constitucional nº 66.
Para os casais, um alívio no tocante ao constrangimento causado ao ter minúcias da vida a dois comentadas por quem viu tudo ?de fora?. Para a Justiça, uma ferramenta sinônimo de agilidade na tramitação dos processos. ?Há algum tempo, a gente vem explicando que não se deve apurar quem tem a culpa pelo fim de tudo. Mas a nova lei trouxe uma nova realidade?, diz a juíza titular da 17ª Vara da Família do Fórum Clóvis Beviláqua, Vilma Belmino Teixeira.
Sem as testemunhas, basta que homem e mulher concordem com o término. Nem no processo litigioso (quando uma das partes nega-se a acabar com a relação), elas devem ser utilizadas. A recomendação é que as convocações sejam feitas apenas nas decisões sobre pensão alimentícia, guarda de filhos e partilha de bens, por exemplo.
Ainda assim, a recomendação é de que sejam arroladas num processo distinto. ?Aí, elas vão falar se a pessoa tem condições de ficar com as crianças?, comenta o gerente das defensorias públicas da Capital e do Interior, Francisco Pereira Torres.