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Justiça condena comerciante a indenizar vítima de acidente de trânsito

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que condenou o comerciante R.N.N. a pagar R$ 6.278,00, por danos materiais, e 20 salários mínimos, a título de reparação moral, ao ambulante C.P.M., vítima de acidente de moto.
?O acidente de trânsito ocorreu por culpa do apelante, que guiava o seu veículo de maneira imprudente, não havendo nos autos elemento que afaste sua responsabilidade?, afirmou, no voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, durante sessão nesta segunda-feira (02/08).
Consta nos autos que o carro do comerciante bateu na moto em que estava o ambulante e o amigo L.C.A., quando viajavam na estrada que liga a cidade de Bela Cruz à Jijoca de Jericoacoara. O amigo morreu em decorrência do acidente e o ambulante sofreu fratura exposta nos membros inferiores, ficando com sequelas irreversíveis para o trabalho.
Alegando ter sido o comerciante o responsável pelo acidente, C.P.M. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, R.N.N. sustentou ausência de culpa, uma vez que vinha em velocidade compatível, em sua mão de direção, quando sentiu o choque provocado pela batida da moto.
Em 12 de abril de 2006, o juiz da Comarca de Bela Cruz, Carlos Ademá da Rocha, condenou o comerciante a pagar R$ 6.278,00 para ressarcir o valor da moto e, por danos morais, o equivalente a 20 salários, que na época era de R$ 260,00.
Inconformado, R.N.N. interpôs recurso apelatório (nº 323-37.2005.8.06.0050/1) no TJCE, sob o argumento de que as provas não foram suficientes para fundamentar sua culpabilidade.
Ao relatar o processo, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que ?o conjunto probatório contido nos autos confirma a responsabilidade do apelante pelo acidente, apontando que o automóvel estava sendo guiado de maneira imprudente no momento da colisão?. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença do juiz.