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Loja virtual deve indenizar cliente  que comprou produto e não recebeu

Loja virtual deve indenizar cliente que comprou produto e não recebeu

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A Americanas.com (B2W – Companhia Global do Varejo) foi condenada a pagar R$ 1.799,00 ao cliente F.M.S., que não recebeu mercadoria adquirida pela internet. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Nova Russas.
Segundo os autos (nº 5086-16.2011.8.06.0133), em outubro de 2010, F.M.S. comprou um celular de R$ 299,00 no referido site. O produto, no entanto, não foi entregue.
Ele entrou em contato com a empresa, que disse ter havido problemas no transporte da mercadoria. Prometeu solucionar o problema, o que, de acordo com o cliente, não foi feito.
Em razão disso, F.M.S. ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. A Americanas.com, em contestação, alegou inexistência de dano moral e disse que a responsabilidade era exclusiva da transportadora.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a empresa descumpriu uma obrigação, provocando ?transtornos que superam o mero aborrecimento?. O magistrado condenou a Americanas.com a pagar R$ 1.500,00 por danos morais e R$ 299,00 a título de reparação material.
?No caso do demandante, desde outubro de 2010, há mais de um ano e cinco meses, ele procedeu à compra do celular, consistindo em inacreditável absurdo o transcurso de tão longo prazo sem que o produto tenha sido entregue ou outra solução tenha sido ofertada?, ressaltou Gonçalo Benício de Melo Neto. A decisão foi proferida nessa terça-feira (13/03).