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Liminares emperram a saúde pública

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Cidade Pág. 13 25.10.2009
O acesso à saúde é um dos direitos fundamentais contidos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Em tese, deve ser aplicado a todo cidadão, inclusive estrangeiro que está no Brasil. Mas não é isso que se vê todo dia, quando pacientes tentam conseguir, na Justiça, que o poder público custeie tratamentos, medicamentos e procedimentos de alto custo. No 35º Congresso Nacional de Procuradores de Estado, ocorrido esta semana em Fortaleza, o tema foi debatido pelo procurador do Estado do Rio de Janeiro, Gustavo Amaral, autor do livro “Direito, Escassez e Escolha”, que aborda essa questão.
Para entender como o Direito enfoca o assunto, é preciso compreender que há dois vieses nessa matéria: colocando o cidadão de um lado e o Estado do outro, há uma série de direitos à democracia que o poder público pode ou não fornecer. Mas há uma outra gama de direitos que incita o cidadão a não aceitar que o Estado os negue, como fornecer medicamentos. Porém, isso requer recursos, que são finitos, como explica o procurador Gustavo Amaral.
Segundo ele, nessa segunda categoria, há um outro tipo de conflito. “Mas quando três, cinco, dez pessoas precisam de transplante, ficam em uma fila, e o Estado não consegue atender a todos?”, questiona. Nesse caso, surge a problemática da limitação de recursos humanos e financeiros na esfera pública, que pode ser municipal, estadual ou federal.
Para melhorar a situação, ele acredita que o primeiro passo é fundamentar uma mudança na administração pública, a fim de tornar públicos os critérios de escolha. Assim, com transparência no processo, Gustavo Amaral acredita que o próprio Judiciário e a sociedade saberão quais são as variáveis envolvidas no tema. “Só dessa maneira haverá espaço para tomar decisões”, estima.