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Liminar que impede pagamento sem prazo para ser julgada

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12.03.2011 Fortaleza
Está parado o processo judicial que impede o recolhimento de medidas compensatórias em licenciamentos ambientais da construção civil em Fortaleza. O pagamento de 0,5% do custo total do empreendimento licenciado está suspenso por decisão liminar (provisória) concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon).
Por conta da decisão liminar, os danos ambientais como a derrubada de árvores em terreno de 10 mil m² entre as avenidas Senador Virgílio Távora e Santos Dumont têm sido compensados apenas com replantio.
A decisão liminar foi proferida em maio de 2009 pelo juiz Washington Bezerra de Araújo, atualmente desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com Ana Rita Lopes, diretora da 1ª Vara, o atraso do julgamento definitivo se deve à virtualização dos processos, período em que o acesso a eles não é permitido. A virtualização, porém, começou apenas ano passado, não em 2009.
Ana Rita explica que está pendente o envio do processo ao Ministério Público Estadual (MPE) para que órgão dê parecer sobre o caso. ?Está para ser despachado, mas não tem como dar previsão porque ele aguarda como outros vários processos?, completa.
Ainda segundo ela, apenas depois do parecer do MPE será possível proferir decisão definitiva.
Liminares
De acordo com Alan Arrais, coordenador de fiscalização e controle da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), as medidas compensatórias continuam sendo emitidas, apesar da liminar. ?No dia que for decidido o mérito, e se for a favor da Prefeitura, eles (donos dos empreendimentos) vão ter um prazo para recolher esses valores?, projeta.
O pagamento mínimo de 0,5% do custo total de empreendimentos para reparar danos ambientais está previsto na leis municipais 8.692, de 2000, e 8.738, de 2003. A medida também está prevista em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
E agora
ENTENDA A NOTÍCIA
Por força da decisão liminar empreendimentos da construção civil não tem pago medidas compensatórias por danos ambientais desde 2009. Por conta da lentidão da Justiça, e até que saia decisão definitiva, derrubadas de árvores serão compensadas apenas com replantio.
Thiago Mendes
thiagomendes@opovo.com.br