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Justiça suspende participação de estudante de medicina em seleção do Proensino

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que garantia a participação da estudante A.C.R.G. em seleção pública. A medida torna ineficaz os efeitos da decisão proferida pelo juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Consta que A.C.R.G. é estudante do curso medicina na Universidade Federal do Ceará (UFC) e estava participando do processo seletivo do Programa de Bolsa de Incentivo à Educação (Proensino). Os bolsistas atuam junto às unidades hospitalares e ambulatoriais da Secretaria Estadual de Saúde.

Ela explicou que foi eliminada na segunda etapa da seleção pela Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (Uece), entidade responsável pelo certame, sob alegação de não haver concluído mais da metade do curso superior. Por esta razão, ajuizou ação na Justiça, requerendo a continuidade da sua participação. Alegou que a eliminação foi injusta, pois cumpriu com todas as formalidades necessárias exigidas no edital.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou a continuidade da candidata no concurso, mais a inclusão dela na lista de aprovados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O juiz entendeu que “o não deferimento da liminar almejada certamente ocasionará a impetrante [A.C.R.G.] danos irreparáveis, uma vez que a negativa do pedido impossibilitaria a impetrante de participar do certame em tempo hábil, o que ocasionaria o alijamento do seu próprio direito”.

Para reformar a medida, o Estado impetrou pedido de suspensão de liminar (nº 0027740-37.2013.8.06.0000) no TJCE, alegando lesão à ordem pública e desrespeito ao princípio do instrumento convocatório. O presidente do Tribunal, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, concedeu o pedido. O desembargador destacou que “a decisão impugnada acabou por interferir indevidamente na seara administrativa, porquanto não se limitou a averiguar a legalidade do instrumento convocatório”.