Conteúdo da Notícia

Suspensa liminar que permitia a realização de festa particular gratuita em local público de Ipueiras

Suspensa liminar que permitia a realização de festa particular gratuita em local público de Ipueiras

Ouvir: Suspensa liminar que permitia a realização de festa particular gratuita em local público de Ipueiras

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que permitia a realização de festa particular gratuita no Parque da Cidade, espaço público do Município de Ipueiras, a 304 km de Fortaleza. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (03/05).

Segundo os autos, o empresário E.B.L. solicitou à Prefeitura autorização para realizar o evento neste sábado (04/05), em comemoração aos 20 anos de existência da empresa dele. A programação, prevista para se encerrar às 4 horas da madrugada, inclui bandas de forró e o sorteio de cinco motocicletas.

O Município, no entanto, negou o pedido. Informou que o espaço, onde fica também a sede do Poder Executivo, não possui estrutura de higiene e segurança para grandes eventos. Por esse motivo, E.B.L. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo autorização da Justiça para realizar o show. Alegou que oferecerá segurança particular.

Na última segunda-feira (29/04), o juiz Irandes Bastos Sales, em respondência pela Comarca de Ipueiras, suspendeu os efeitos do ato administrativo do Município e autorizou a realização da festa, porém até meia-noite.

O magistrado afirmou que o serviço de segurança privado contratado tem atuação voltada aos artistas. Também explicou que o serviço “representa reforço pontual sim, mas insuficiente para justificar a prorrogação da reunião festiva até às 4 horas do dia 5”.

Inconformado, o ente público interpôs pedido de suspensão da liminar no TJCE (nº 0001844-89.20138.06.0000), objetivando modificar a decisão de 1º Grau. Argumentou que houve ingerência do Poder Judiciário em matéria que não é de sua competência. Disse que a utilização de equipamento público para satisfazer interesse de uma empresa caracteriza ofensa à economia pública.

Ao analisar o caso, o presidente do TJCE deferiu o pedido do Município. O desembargador ressaltou que houve lesão à ordem pública, uma vez que a autorização é um ato que se insere na discricionariedade do Poder Público a quem compete valorar sobre a conveniência e a oportunidade.

Considerou, ainda, “o fato de que os órgãos responsáveis pela segurança pública local, assim como na maioria das cidades do Interior, enfrentam uma grande escassez de recursos humanos e materiais, sendo, no mínimo, despropositado, que o diminuto efetivo da cidade seja deslocado para atuar em uma festividade particular de grande porte, em que, geralmente, há um considerável aumento no número de ocorrências policiais”.