Cagece é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por cobrança e corte indevidos
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- 03-05-2013
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar indenização de R$ 5 mil à aposentada M.S.C. A decisão é do juiz Antônio Carneiro Roberto, da Comarca de Frecheirinha, distante 305 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 1489-70.2012.8.06.0079/0), a cliente não pagou a fatura de novembro de 2011 porque não concordou com a leitura do medidor, que estava acima da média mensal de consumo. Em fevereiro do ano passado, a Cagece cortou o fornecimento da água da residência.
A consumidora procurou a empresa e recebeu a informação de que a leitura estava correta. Disse ainda que não poderia fazer nada para solucionar o problema.
A aposentada ingressou na Justiça, requerendo a suspensão da cobrança, o imediato restabelecimento do serviço e indenização por danos morais. Na contestação, a Companhia alegou não ter sido procurada pela cliente para verificar o consumo.
Ao julgar o processo, o juiz determinou a suspensão da cobrança, o restabelecimento da água e fixou a reparação moral em R$ 5 mil. O magistrado afirmou que “a aposentada tinha uma média de consumo que variou entre 5 e 16 m³, sendo absurdamente aumentado para 34 m³, sem que tenha justificado o aumento, ou seja, houve uma má prestação do serviço. Desta forma, o corte de fornecimento de água, decorrente do erro, foi realizado ilegalmente, trazendo transtorno à autora [M.S.C.], uma pessoa idosa”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (02/05).