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Justiça suspende liminar que incluiu consórcio inabilitado em licitação da Linha Leste do Metrô

Justiça suspende liminar que incluiu consórcio inabilitado em licitação da Linha Leste do Metrô

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu decisão que obrigava o Estado a incluir novamente em processo licitatório o Consórcio Engecorps/KL/Typsa, que não atendeu às exigências do edital. A licitação tem como objetivo contratação de serviços técnicos especializados para o gerenciamento, supervisão e apoio técnico das obras da Linha Leste do Metrô de Fortaleza.

Segundo os autos, a Comissão Central de Concorrências do Estado declarou a inabilitação do grupo, formado pelas empresas Engecorps Engenharia S/A, KL Serviços de Engenharia S/A e Técnica y Proyectos S/A – Typsa, por descumprimento às regras do edital referentes à qualificação técnica. O itens não atendidos eram, principalmente, relativos à capacitação técnico-profissional da empresa Typsa.

Por esse motivo, o consórcio ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a suspensão do ato administrativo na parte da inabilitação. No dia 25 de junho de 2014, o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu a medida. Suspendeu o ato de inabilitação e determinou a participação do consórcio na fase posterior do processo licitatório, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Inconformado, o Estado interpôs pedido de suspensão de liminar (nº 0624256-28.2014.8.06.0000) no TJCE. Disse que a decisão causa grave lesão à economia e à ordem pública administrativa. Além disso, impede o regular seguimento da licitação com a participação somente das empresas que cumpriram os requisitos editalícios.

Ao analisar o caso nessa sexta-feira (1º/08), o presidente do TJCE deferiu o pedido de suspensão da liminar até o trânsito em julgado da sentença.

“Verifica-se que a medida liminar privilegia o interesse de um particular, que não atendeu às exigências dos instrumentos convocatórios, em detrimento do interesse público, havendo, a meu sentir, periculum in mora inversum, diante do concreto risco de conturbação do certame licitatório, lançado para a contratação de serviços técnicos especializados para o gerenciamento, supervisão e apoio técnico das obras para implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza, indispensável para a realização de melhorias na mobilidade urbana local”, afirmou.

O desembargador disse ainda que “a potencialidade da lesão reside no fato de ter o magistrado, mediante provimento de natureza provisória e precária, interferido diretamente no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, a quem cabe, segundo juízo de conveniência e oportunidade, exigir os quesitos que entender necessários para evitar o insucesso da contratação e analisar o cumprimento de tais condições, buscando contratar com a empresa que melhor atenda às expectativas da boa prestação do serviço”.