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Justiça para concursados – editorial

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12.08.2009 Opinião
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de tomar uma decisão aplaudida pelo senso de justiça: candidatos a concursos públicos que forem aprovados dentro do número de vagas previstas em edital têm o direito de ser nomeados, mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado. Com isso, põe-se fim a uma prática nefasta para a credibilidade do poder público: esperar a caducidade do prazo de vigência do concurso para deixar de contratar os aprovados.
O problema é antigo e sempre foi motivo de muita polêmica, mágoa e justo protesto dos que tiveram seus direitos preteridos de forma irresponsável pelo poder público. Após a realização do concurso e a seleção dos aprovados, costumava-se a subordinar a nomeação a três requisitos:1º – recursos orçamentários; 2º – candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade não expirado; 3º – interesse e conveniência da Administração Pública. Com isso, criavam-se as condições para o arbítrio e a falta de planejamento, que devem inexistir em tais atos. Publicava-se um edital com os requisitos exigidos ? o principal dos quais era o número de vagas a serem preenchidas e, em seguida, com a maior desfaçatez do mundo, nomeava-se apenas alguns e o restante dos aprovados eram deixados ao léu, aguardando que o prazo de validade expirasse. A alegação era quase sempre a falta de recursos orçamentários.
Ora, isso era injustificável, na medida em que a previsão do número de cargos a ser preenchidos era explicitado de forma inequívoca. Os candidatos se mobilizavam tendo em vista essa previsão e, portanto, investiam tempo e dinheiro, além de fazerem todo um planejamento de vida, a partir dessa expectativa. Era intolerável e injusto que, depois de todo o sacrifício feito, de toda a energia despendida para alcançar a aprovação e, tendo sido aprovados, se viesse com a desculpa de que não seriam nomeados devido à falta de recursos orçamentários. Um absurdo que desmoralizava o próprio conceito de serviço público.
Muito sabiamente, o STJ põe fim a essa anomalia absurda e desedificante. Quem quiser promover concurso público, desde já deve contar com os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas e remunerar os aprovados na totalidade das vagas oferecidas. O prazo de validade para a expiração do concurso não mais deverá ser levado em conta, mas sim o cumprimento do compromisso público assumido de fazer as nomeações previstas no concurso para os aprovados. Nada mais justo e mais conforme à idoneidade exigida obrigatoriamente do poder público. Este deve ser o modelo e a referência de procedimentos no que tange ao interesse público. Assim, está de parabéns o STJ por sanar um dos vícios mais detestáveis da administração pública brasileira, que deve sempre ser ornada com a auréola da idoneidade, como ocorre em todo estado de direito respeitável.